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Justiça do Trabalho determina reintegração imediata de dirigente da FRUSE demitido pela Veolia

Em decisão liminar, magistrada fixou multa diária para a empresa caso o trabalhador não retorne às suas funções no complexo da Vale, em Vitória.

A 2ª Vara do Trabalho de Vitória deferiu pedido de tutela de urgência e determinou a reintegração imediata do dirigente sindical Marcos Adriano Gonçalves de Souza, da FRUSE (Federação Interstadual dos Urbanitários do Sudeste), demitido de forma ilegal pela multinacional francesa Veolia, prestadora de serviços no complexo industrial da Vale. O trabalhador obteve essa importante vitória jurídica e política com intermédio do jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Espírito Santo (Sindaema).

Marcos havia sido demitido de forma abrupta e irregular no início de junho, poucos dias após ter denunciado formalmente um histórico de assédio moral sistemático sofrido na empresa. A demissão foi prontamente denunciada pelo Sindaema e pela Federação como uma grave prática antissindical e de perseguição, uma vez que o funcionário é dirigente eleito da diretoria da FRUSE.

A Decisão Judicial 

Na decisão proferida em 6 de julho de 2026, a 2ª Vara do Trabalho de Vitória rechaçou os argumentos apresentados pela Veolia, que tentava deslegitimar a estabilidade do trabalhador. A magistrada responsável pela decisão destacou que a própria empresa já havia aceitado e liberado Marcos anteriormente para atividades sindicais na condição de membro da federação, comprovando a ciência inequívoca de sua estabilidade. A Veolia tem o prazo de dois dias úteis para cumprir a ordem a partir do recebimento do mandado, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Vitória Parcial e Vigilância Permanente 

O Sindaema ressalta que, embora a decisão represente um sopro de justiça e comprove a ilicitude da dispensa, trata-se de uma decisão liminar. O processo judicial segue o seu rito ordinário.

O corpo jurídico do sindicato continuará atuando com empenho total nas próximas etapas e audiências designadas, até o trânsito em julgado da decisão de mérito, para garantir não só a reintegração, mas também o pagamento retroativo de toda a remuneração e direitos devidos a Marcos pelo período em que esteve ilegalmente afastado de suas funções.

O Sindaema e a FRUSE reforçam que monitorarão de perto o cumprimento da ordem judicial e reiteram que não tolerarão nenhuma conduta de assédio moral ou prática antissindical contra os trabalhadores que exercem o legítimo direito de representação da categoria.

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