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O Sindaema informa, ao trabalhadores e trabalhadoras da Cesan, que o processo eleitoral organizado pelo sindicato para a escolha do representante dos empregados no Conselho de Administração da empresa está temporariamente suspenso. A decisão ocorre diante do fato de que a própria CESAN também publicou edital convocando eleições para o mesmo cargo, o que gerou um impasse quanto à condução do processo. Nesse contexto, o Sindaema está em diálogo com a empresa na tentativa de construir uma solução negociada, democrática e transparente, que respeite os direitos dos(as) trabalhadores(as) e garanta a legitimidade da representação no Conselho de Administração. A suspensão temporária das eleições promovidas pelo sindicato visa a celebração de acordo com a empresa que será posteriormente apresentado a categoria em Assembleia. Manteremos a categoria informada sobre os desdobramentos das tratativas e a eventual retomada do processo eleitoral.

O Sindaema convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras da Cesan a participarem da assembleia extraordinária virtual no próximo dia 18 de março, às 9h. A reunião vai debater sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e outros temas de interesse da base. O link para participar da reunião será encaminhado nos grupos e listas de transmissão oficiais do sindicato.

O período de inscrição para eleição para representantes no Conselho Administrativo da Cesan começa no dia 13 de março. Os interessados devem se inscrever na Sede do Sindaema, no horário comercial, ou pelo e-mail comissao.eleitoral.ca2025@sindaema.org.br até 23h59 do dia 23 de março. Os documentos para inscrição estão disponíveis na sede e no site do Sindaema. O informe é da Comissão Eleitoral. Confira o edital e outros informes sobre o processo eleitoral logo abaixo! Edital de Convocação – 2025 Edital de Convocação – Eleições CA – Publicação A Gazeta Regulamento Eleição Repres. CA Requerimento de inscrição Avaliação de requisitos Declaração não inelegibilidade Suspensão temporária do processo eleitoral

O representante dos trabalhadores no Conselho de Administração (CA) da Cesan, Fabiano Scarpini Cuzini, vai fazer a prestação de contas na próxima quinta-feira (23/01), às 9h. A atividade será virtual, via zoom. O link para participar da reunião será disponibilizado nos grupos de Whatsapp e listas de transmissão! Participe.

Nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro não teremos atendimento no Sindaema devido ao feriado de Ano Novo. Voltaremos às atividade no dia 02 de janeiro. Boas festas!

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI 5090, de observância em todo o país, no sentido de que nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva, com efeitos apenas a partir da decisão da ADI, sem qualquer alteração em relação aos depósitos de FGTS anteriores à ela. Diante desse resultado, o processo de correção no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) movido pelo Sindaema com um escritório de advocacia de Brasília-DF, em favor de todos/as os/as trabalhadores/as da nossa base que têm algum saldo no FGTS desde janeiro de 1999, teve uma decisão desfavorável, assim como todas as ações de FGTS no país que finalizaram de forma desfavorável aos trabalhadores, em virtude da decisão do STF.

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