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  • Trabalhadores da I9 rejeitam proposta de Acordo Coletivo; Sindaema busca mediação no MPT e MTE
    8 de julho de 2026
    Trabalhadores da I9 rejeitam proposta de Acordo Coletivo; Sindaema busca mediação no MPT e MTE

    Em assembleia geral realizada nesta terça-feira (07/07), os trabalhadores da I9 rejeitaram a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) apresentada pela empresa. O resultado da votação foi de 37 votos contrários e 8 favoráveis.

    Diante da negativa da base e com o objetivo de garantir todas as vias de diálogo para conquistar avanços reais, o Sindaema já protocolou pedidos de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    O sindicato reforça que permanecerá firme na mesa de negociações, buscando a evolução das cláusulas econômicas e sociais do ACT. A diretoria também convoca todos os trabalhadores da I9 a se manterem mobilizados e atentos aos próximos informativos e desdobramentos das reuniões com os órgãos mediadores.

  • Trabalhadores da BRK Ambiental aprovam proposta de Acordo Coletivo 2026/2027
    8 de julho de 2026
    Trabalhadores da BRK Ambiental aprovam proposta de Acordo Coletivo 2026/2027

    Em assembleia realizada nesta terça-feira (07/07), os trabalhadores da BRK Ambiental, no município de Cachoeiro de Itapemirim, aprovaram a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período de 2026/2027. O encontro foi conduzido pela diretoria do Sindaema, que viajou até a cidade para apresentar os detalhes da negociação, tirar dúvidas e coordenar a votação. A proposta foi aprovada por 31 votos a favor e 18 contrários.

    A aprovação do ACT consolida o esforço da categoria e do sindicato nas mesas de negociação, assegurando a manutenção de direitos históricos e avanços importantes para as condições de trabalho e remuneração da base.

    Para a diretoria do Sindaema, a participação dos trabalhadores na assembleia reforça a importância da mobilização da categoria.

    Confira os principais pontos da proposta aprovada.

    Reajustes e Benefícios Econômicos

    • Reajuste Salarial: 4,39% aplicado a partir de maio/2026 sobre os salários praticados em abril/2026.
    • Piso Salarial: R$ 1.750,00.
    • Vale Alimentação/Refeição: R$ 1.388,28 por mês.
    • “VA Plus Especial”: Crédito extraordinário, no valor de R$ 250,00, concedido em uma única parcela no mês subsequente ao fechamento do ACT (válido para funcionários que já estavam ativos em maio/2026).
    • Auxílios: Reajuste linear de 4,39% nos valores vigentes do Auxílio Creche e Auxílio Filho com Deficiência. A nomenclatura muda oficialmente de “Filho Excepcional” para “Filho com Deficiência”.
    • Abono para Usuários Condutores: Reajuste de 4,39% sobre o valor atualmente praticado.

    Rotina de Trabalho e Escalas

    • Divulgação de Escalas: As escalas de trabalho passarão a ser divulgadas com 15 dias de antecedência.
    • Troca de Escala: Será alterado o prazo prévio para solicitação de troca de escala para 5 (cinco) dias de antecedência.

    Atuação e Organização Sindical

    • Delegado Sindical: Garantia de eleição livre na proporção de 1 delegado sindical para cada 50 trabalhadores da BRK. Para demandas sindicais específicas e pontuais, a BRK poderá, mediante comunicação prévia e justificativa, autorizar a liberação do delegado sindical, sujeita a análise e aprovação da BRK.
    • Reuniões da Diretoria: Liberação para até 8 reuniões por ano para os diretores do sindicato, com aviso prévio de 5 dias.
    • Atividades e Diálogo: Palestra Sindaema confirmada no terraço operacional da BRK, no dia 12/08/2026, das 07h às 08h. A BRK também realizará apresentação sobre o ciclo de Gestão de Desempenho aos diretores do Sindaema, cuja data será alinhada previamente entre BRK e Sindaema.

    Saúde e Manutenção de Direitos

    • Plano Odontológico: Estudo para avaliar a inclusão de novas coberturas.
    • Cláusulas Anteriores: Manutenção e renovação integral de todas as demais cláusulas do ACT anterior.

    O Sindaema parabeniza todos os companheiros e companheiras de Cachoeiro de Itapemirim pelo engajamento durante todo o processo negocial. A luta pelo saneamento público de qualidade passa, obrigatoriamente, pela valorização de quem faz o serviço acontecer todos os dias.

     

  • Justiça do Trabalho determina reintegração imediata de dirigente da FRUSE demitido pela Veolia
    7 de julho de 2026
    Justiça do Trabalho determina reintegração imediata de dirigente da FRUSE demitido pela Veolia

    Em decisão liminar, magistrada fixou multa diária para a empresa caso o trabalhador não retorne às suas funções no complexo da Vale, em Vitória.

    A 2ª Vara do Trabalho de Vitória deferiu pedido de tutela de urgência e determinou a reintegração imediata do dirigente sindical Marcos Adriano Gonçalves de Souza, da FRUSE (Federação Interstadual dos Urbanitários do Sudeste), demitido de forma ilegal pela multinacional francesa Veolia, prestadora de serviços no complexo industrial da Vale. O trabalhador obteve essa importante vitória jurídica e política com intermédio do jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Espírito Santo (Sindaema).

    Marcos havia sido demitido de forma abrupta e irregular no início de junho, poucos dias após ter denunciado formalmente um histórico de assédio moral sistemático sofrido na empresa. A demissão foi prontamente denunciada pelo Sindaema e pela Federação como uma grave prática antissindical e de perseguição, uma vez que o funcionário é dirigente eleito da diretoria da FRUSE.

    A Decisão Judicial 

    Na decisão proferida em 6 de julho de 2026, a 2ª Vara do Trabalho de Vitória rechaçou os argumentos apresentados pela Veolia, que tentava deslegitimar a estabilidade do trabalhador. A magistrada responsável pela decisão destacou que a própria empresa já havia aceitado e liberado Marcos anteriormente para atividades sindicais na condição de membro da federação, comprovando a ciência inequívoca de sua estabilidade. A Veolia tem o prazo de dois dias úteis para cumprir a ordem a partir do recebimento do mandado, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

    Vitória Parcial e Vigilância Permanente 

    O Sindaema ressalta que, embora a decisão represente um sopro de justiça e comprove a ilicitude da dispensa, trata-se de uma decisão liminar. O processo judicial segue o seu rito ordinário.

    O corpo jurídico do sindicato continuará atuando com empenho total nas próximas etapas e audiências designadas, até o trânsito em julgado da decisão de mérito, para garantir não só a reintegração, mas também o pagamento retroativo de toda a remuneração e direitos devidos a Marcos pelo período em que esteve ilegalmente afastado de suas funções.

    O Sindaema e a FRUSE reforçam que monitorarão de perto o cumprimento da ordem judicial e reiteram que não tolerarão nenhuma conduta de assédio moral ou prática antissindical contra os trabalhadores que exercem o legítimo direito de representação da categoria.

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O SINDAEMA presenteou os trabalhadores do Saneamento do Espírito Santo com dois registros que celebram seus 60 anos de dedicação e conquistas: um livro e um documentário que relembram as lutas da categoria nas últimas seis décadas.
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