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PIADV Cesan 2026: tire suas dúvidas sobre o Programa de Demissão Voluntária

Estão abertas as inscrições para o Programa de Incentivo à Aposentadoria e Demissão Voluntária da Cesan até o dia 31 de agosto de 2026.

Tire suas dúvidas sobre o PIADV 2026!

✔️ 1. Quem pode participar do PIADV/2026?
Podem aderir os empregados próprios da CESAN que, até 31 de dezembro de 2026, possuam ou completem 60 (sessenta) anos de idade ou mais, além daqueles que já sejam aposentados pelo INSS, desde que não se enquadrem nas regras de exclusão.

✔️ 2. Quem NÃO pode participar do programa?
Estão excluídos empregados em processo de demissão por justa causa, empregados que respondem a PAD (sem conclusão favorável no período), aqueles que já receberam incentivos em desligamentos anteriores, empregados Ad Nutuns ou cedidos, e trabalhadores afastados por benefício previdenciário (exceto se retornarem dentro do prazo estipulado nas regras).

✔️ 3. Qual é o período para adesão?
Anota aí: o período de inscrição ocorrerá de 22 de junho de 2026 a 31 de agosto de 2026. Os pedidos devem ser protocolados na Gerência de Recursos Humanos via E-DOCs/E-flow.

✔️ 4. Como vai funcionar a data de desligamento? Posso aderir este ano e sair no ano que vem?
Sim, é possível. A CESAN definirá o mês exato do desligamento para cada empregado. A rescisão ocorrerá no primeiro dia útil do mês definido, podendo acontecer até 30 de junho de 2027. Esse prazo máximo ainda pode ser prorrogado pela CESAN por até mais 6 meses.

✔️ 5. O que acontece se eu pedir demissão antes da data do meu desligamento pelo PIADV?
Se você der causa ao término do contrato de forma voluntária (como pedido de demissão, aposentadoria que gere desligamento compulsório ou demissão por justa causa) antes da data definida para a sua saída, a sua adesão ao programa será automaticamente cancelada. Nesse caso, você não receberá nenhum dos incentivos do PIADV.

✔️ 6. O pagamento de 40% do FGTS pelo PIADV é a mesma coisa que a multa rescisória tradicional?
Não. Como o desligamento no PIADV é feito “a pedido”, não há cobrança da multa tradicional por demissão sem justa causa. O valor de 40% do saldo é pago pela CESAN com natureza estritamente indenizatória, como parte do pacote de benefícios do programa.

✔️ 7. O que acontece com os empregados que possuem estabilidade?
Podem participar, mas deverão assinar e entregar um Termo de Renúncia expressa à estabilidade durante o período de inscrição, com a assinatura do SINDAEMA atuando como assistente.

✔️ 8. Depois de aderir, é possível desistir?
Sim. O empregado pode desistir de sua adesão a qualquer momento até o efetivo desligamento, desde que formalize o pedido de desistência até o dia anterior à data agendada para a sua saída.

✔️ 9. Casos omissos nas regras serão tratados por quem?
Quaisquer casos omissos ou situações não previstas na proposta serão resolvidos pela Diretoria da CESAN e, posteriormente, submetidos ao Conselho de Administração.

​✔️ 10. Quais são as regras e os valores do pacote de incentivos?

Após negociações, o pacote garantido para os colegas que aderirem inclui:

​Indenização de 15% da remuneração fixa mensal por cada ano trabalhado.

​O valor equivalente a 24 mensalidades do plano de saúde.

​O valor de 12 meses do benefício de Vale Alimentação.

​Uma indenização adicional no valor de 1 remuneração mensal do empregado.

​Indenização correspondente a 40% do saldo do FGTS (paga de forma estritamente indenizatória).

Regras de Pagamento: O valor total dos incentivos será pago em 12 parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice de reajuste do ACT 2025/26.

É importante lembrar que a adesão resulta na quitação plena e irrevogável do contrato de trabalho, conforme o Art. 477-B da CLT.Processos judiciais que já foram ajuizados com data anterior a 01 de janeiro de 2026 NÃO serão atingidos por essa quitação geral.

✔️ 11. Existe um prazo mínimo para que o desligamento aconteça após eu protocolar a minha adesão?

Não há um prazo mínimo fixado em dias ou semanas. Cabe ressaltar que a previsão inicial pelo ACT estão como janeiro de 2027 como prazo inicial, mas cada caso será individualmente avaliado pela CESAN para a definição do mês exato da saída a partir da data de adesão do empregado.
A rescisão ocorrerá sempre no primeiro dia útil do mês escolhido pela empresa.

✔️ 12. Quem possui cargo Ad Nutum ou está cedido de outro órgão pode participar?

Não. O programa estabelece expressamente em suas características específicas que empregados ocupantes de cargo Ad Nutum e profissionais cedidos à CESAN por outros órgãos não farão jus ao incentivo.

✔️ 13. Se o empregado for demitido por justa causa durante a vigência do programa, ele perde o incentivo?

Sim. A adesão ao programa não isenta o trabalhador de um eventual desligamento por justa causa nos termos do Art. 482 da CLT. Caso isso ocorra, ele perde automaticamente o direito a todos os benefícios e incentivos do PIADV/2026.

✔️ 14. Como funciona a regra para quem completar 75 anos de idade durante a vigência do plano?

Para os empregados que aderirem ao PIADV/2026 e, no decorrer do programa, atingirem a idade limite de 75 anos, o desligamento será automático no dia do aniversário. No entanto, todos os direitos e obrigações de incentivo acordados no plano serão integralmente mantidos.

✔️ 15. Como será calculada a indenização do plano de saúde para quem é titular do plano AMOS?
Como o AMOS possui regras próprias, a base de cálculo será a média das mensalidades totais do Plano Viva+ dos empregados e a média das mensalidades de seus dependentes. O valor final corresponderá a 24 meses dessa média para o titular, acrescido de 24 meses da média para cada dependente que ele possua.

✔️ 16. Estou afastado por auxílio-doença ou acidente de trabalho. Posso me inscrever?
Empregados afastados por benefício previdenciário não podem se inscrever de imediato. Contudo, se você retornar às suas funções normais dentro do período de adesão, poderá realizar a inscrição até o dia 31/08/2026. Se o seu retorno ocorrer na reta final (entre 23/08/2026 e 31/08/2026), será garantido um prazo de até 10 dias corridos a partir da data do retorno para protocolar o pedido.

✔️ 17. O que acontece se a Justiça do Trabalho determinar o restabelecimento do meu contrato após o desligamento?
Caso ocorra o restabelecimento do contrato de trabalho por decisão judicial (reintegração), o empregado estará obrigado a reembolsar à CESAN, de uma só vez, toda a indenização e as verbas rescisórias recebidas. Esse valor deverá ser devolvido devidamente atualizado pelos índices da Justiça do Trabalho no prazo máximo de 30 dias após a reintegração.

✔️ 18. Tenho uma dívida com a empresa por conta de cursos de autodesenvolvimento ou PROCAC. Como fica?
Caso você tenha usufruído dos benefícios da norma de autodesenvolvimento ou do PROCAC e ainda não tenha cumprido o tempo de carência mínima exigido pela empresa, os valores de ressarcimento devidos à CESAN serão integralmente descontados do seu pagamento no cálculo do incentivo do PIADV.

✔️ 19. A proposta de pagamento das parcelas sem correção monetária que estava no início do processo foi mantida?

Não. Após a análise jurídica da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos (P-CAJ), que apontou riscos de questionamento judicial, a Gerência de Recursos Humanos acatou a orientação e incluiu a atualização monetária nas parcelas.
Elas serão corrigidas pelo índice de reajuste do ACT 2025/26 convertido para a taxa mensal de 0,44955%, a partir da segunda parcela.

✔️ 20. Quem responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pode aderir ao PIADV?

Sim, a inscrição pode ser feita. No entanto, a efetivação do desligamento e o pagamento do incentivo só vão ocorrer após a conclusão da apuração do PAD. Para que o empregado receba o benefício, o resultado final do processo administrativo precisa ocorrer dentro do período de vigência do plano e não pode ser de demissão por justa causa.

✔️ 21. Qual é a unidade interna responsável por gerenciar e operacionalizar o programa?
A unidade responsável por todo o gerenciamento, recebimento de protocolos e operacionalização do PIADV/2026 é a Gerência de Recursos Humanos (A-GRH), atuando especificamente através da Divisão de Administração de Pessoal (A-DAP).

✔️ 22. O que acontece com o pagamento da Participação nos Resultados (GER) de quem aderir ao programa?

Os empregados desligados pelo PIADV mantêm o direito de receber a participação nos resultados relativa aos anos de 2026 e/ou 2027 (GER 2026 e GER 2027). O pagamento será efetuado em até 30 dias após a quitação dos empregados que continuarem ativos, obedecendo rigorosamente aos critérios do acordo específico da GER.

✔️ 23. Como será calculado o valor de indenização do plano de saúde?
A CESAN vai pegar o valor exato da mensalidade do seu plano de saúde (e dos dependentes, se houver) cobrado no mês anterior ao seu desligamento e multiplicar esse valor por 24. Todo esse montante será pago em dinheiro.
➡️ Caso do Plano AMOS: O cálculo utilizará como base a média das mensalidades totais do Plano Viva+ dos empregados e de seus dependentes. O valor corresponderá a 24 meses dessa média para o titular e mais 24 meses da média para cada dependente. Lembrando que quem consta apenas como dependente de outro titular no plano Viva+ Empresarial ou AMOS não recebe essa parcela.

✔️ 24. Como será calculado o valor do ticket de alimentação?

A empresa vai pegar o valor fixo do seu benefício de vale-alimentação do mês anterior à sua saída e multiplicar esse total por 12. Esse valor também é convertido integralmente em dinheiro para compor o seu pacote de incentivos.

✔️ 25. Sobre o que incide o bônus de 15%?

O percentual de 15% incidirá estritamente sobre a sua remuneração fixa mensal recebida no momento do desligamento. Esse valor será multiplicado por cada ano e fração de ano de tempo de efetivo serviço prestado por você à CESAN (calculado pelas regras do PCR vigente).

✔️ 26. Posso desistir da adesão até que momento?

A desistência é permitida a qualquer momento até o dia anterior à data do seu efetivo desligamento. Para que a desistência seja válida, você deve protocolar e formalizar o pedido de desligamento do programa (conforme o Modelo IV) dentro desse prazo limite.

✔️ 27. O que acontece com a minha inscrição se eu for suspenso por uma medida disciplinar?

O regulamento foca em vedações para demissão por justa causa e processos disciplinares não concluídos. Se você estiver respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sua adesão fica retida e a efetivação do desligamento só ocorrerá após a conclusão da apuração, desde que o resultado não seja a demissão por justa causa e ocorra na vigência do plano.

✔️ 28. Como é calculado o tempo de efetivo serviço para fins dos 15% de indenização?
O tempo de efetivo serviço na CESAN não é estimado de forma livre; ele será rigorosamente calculado aplicando-se as normas e regras constantes no item 7.1.2.2.4. do Plano de Cargos e Remuneração (PCR) vigente na Companhia.

✔️ 19. Quem define o modelo e os formulários oficiais que o empregado deve preencher para a adesão ou renúncia?
Os modelos já estão previamente definidos e anexados à proposta aprovada. Existem formulários padronizados para o Pedido de Adesão (Anexo I), Adesão com Renúncia de Estabilidade (Anexo II), Termo de Renúncia isolado (Anexo III) e Pedido de Desligamento do Programa (Anexo IV).

E serão disponibilizados em breve.

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