A CESAN concluiu os estudos de revisão do PCR que objetivam criar isonomia entre as Carreiras da empresa e já encaminhou para o Conselho de Administração – CA. Contudo, a empresa se negou a apresentá-lo ao sindicato em flagrante descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho. Desde 2014, com a criação da curva de maturidade para os analistas da empresa, os demais trabalhadores das Carreiras de nível médio e técnico reivindicam isonomia. Essa insatisfação esteve presente em todas as pautas de reivindicações dos trabalhadores, nas pesquisas de clima e nos corredores da empresa a ponto de se tornarem insustentáveis. Finalmente, no acordo coletivo de 2022, a empresa atendeu à reivindicação dos trabalhadores e se comprometeu a elaborar estudo de revisão do PCR, para após isso encaminhar ao SINDAEMA para discussão e análise da proposta. E, apenas após a análise do sindicato, enviar para a aprovação do “Conselho de Administração” a implantação da nova estrutura de carreira, no ano de 2023, contemplando isonomia de oportunidades de crescimento entre as carreiras existentes, conforme consta na cláusula 48, parágrafo segundo, do ACT 2022/2023. As reivindicações e expectativas dos trabalhadores sempre foram no sentido de igualar as possibilidades de ganhos na carreira, assim como ocorre com o nível superior, de acordo com o amadurecimento e qualificação profissional, a chamada curva de maturidade. Ocorre que a empresa no momento de negociação do acordo coletivo de trabalho disse que havia previsão da conclusão dos estudos até setembro de 2022 e se comprometeu “a apresentar o resultado ao Sindicato, incluindo os fundamentos e dados que o embasaram, no prazo de até 30 dias após conclusão dos trabalhos” (cláusula 48, parágrafo primeiro, do ACT 2022/2023). E mediante simples análise da cláusula 48 e seus parágrafos do ACT 2022/2023, bem como da ATA de negociação perante à SRT- Superintendência Regional do Trabalho, que originou o acordo coletivo da forma como está redigido, é possível verificar justamente que o sentido da norma e do que foi pactuado é de que a empresa concluiria o estudo para “proposição de adequação” da curva de maturidade ao ensino médio e técnico. Após, apresentaria ao SINDAEMA para debate e apreciação para, APENAS DEPOIS DISSO, encaminhar ao Conselho para aprovação. O interesse do sindicato é ter acesso aos estudos, aos dados e às propostas de alterações nas carreiras que afetam os mais de 1300 empregados da empresa e são de extrema importância para todos antes da sua aprovação. No entanto, para a nossa surpresa, até o presente momento a empresa está se negando a cumprir o acordo coletivo e a apresentar os estudos antes da reunião do Conselho. Já oficiamos ao RH da empresa e a Diretoria Administrativa solicitando a referida apresentação dos dados e estivemos pessoalmente no edifício BEMGE onde conseguimos falar diretamente com o presidente da empresa e apelar para o bom senso e boa vontade entre as partes. Até a edição deste texto não tivemos retorno da empresa. Frisamos que a empresa está descumprindo de forma clara o que foi pactuado para o ACT 2022/23, o que mitiga a boa-fé negocial e enfraquece a ótima relação entre as partes, que sempre foi um aspecto extremamente positivo ao longo dos anos. Apesar do curtíssimo tempo disponível, já que a reunião do CA está prevista para a próxima terça-feira (dia 20), esperamos que a direção da CESAN possa se adequar às melhores e mais modernas práticas de mercado relacionadas à transparência e à gestão participativa de pessoas e resolva apresentar os estudos ao sindicato para cumprir o acordo coletivo de trabalho, respeitando a boa-fé entre as partes, bem como evitando mais uma demanda judicial.
Nessa terça-feira (14), foram realizadas duas Assembleias com os trabalhadores da empresa Carraro Engenharia, uma em formato presencial e outra em formato virtual. Em ambas as assembleias a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 foi aprovada com unanimidade. Entre os principais pontos do Acordo estão: Recomposição da inflação do período (6,46%); Tíquete Refeição de 22,00 para 25,00 (13,7%); Tíquete alimentação de 170,00 para 260,00 (53%); Plano de saúde hospitalar de base estadual com pagamento de 70% da mensalidade do plano pago pela empresa. Em breve o ACT estará disponível para os filiados ao Sindaema.
Entre os dias 19 a 21 de dezembro, o Sindaema vai realizar 6 Assembleias presenciais e onlines com os trabalhadores da AEGEA Saneamento lotados em: Ambiental Cariacica Concessionária de Saneamento SPE S/A, Concessionária De Saneamento Serra Ambiental S/A e Vila Velha Ambiental para Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre os seguintes pontos: 1 – Autorização ao SINDAEMA para celebrar e ratificar, durante ano de 2023/2024, Acordo Coletivo de Trabalho e Aditivos; 2 – Autorização ao SINDAEMA para suscitar Dissídio Coletivo de Trabalho de natureza econômica ou jurídica junto ao TRT/17ª Região, além de tomar outras medidas júri-políticas que se fizerem necessárias em caso de malogro das negociações; 3 – Indicação de membros para formação da Comissão de Negociação do ACT 2023/2024; 5 – Transformação da Assembleia Geral Extraordinária em Assembleia Geral Permanente até o final da Campanha Salarial 2023/2024; 6 – Levantamento da pauta de reivindicações referente às cláusulas vincendas em 31/12/2022; 7 – Aprovação da taxa de reforço sindical; Confira o cronograma completo logo abaixo: 19/12 – Segunda-feira 7h – Cariacica Ambiental – ETE BANDEIRANTE 14h – Cariacica Ambiental – Virtual 20/12 – Terça-feira 7h – Serra Ambiental – R. Euclídes da Cunha, 407- Jardim Limoeiro. 14h -Serra Ambiental – Virtual 21/12 – Quarta-feira 7h – Vila Velha Ambiental – Galpão da Empresa- Jardim Guadalajara 14h -Vila Velha Ambiental – Virtual
A Assessoria Jurídica do Sindaema orienta que os trabalhadores da Cesan cumpram a determinação da empresa enviada por e-mail e apresentem suas declarações de IR. Visto que a Cesan é uma sociedade de economia mista, é classificada, portanto, como administração pública indireta. Logo, os empregados da Cesan estão incluídos no conceito de Agente Público. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, os trabalhadores devem apresentar a DAA de imposto de Renda declarada em 2022, referente ao ano de 2021 para a empresa, até o dia 31 de dezembro de 2022. Por fim, destacamos que a CESAN deve ter extremo cuidado no tratamento desses documentos, pois possuem dados sensíveis dos empregados, razão pela qual incidem as diretrizes da LGPD.
O Sindaema comunica aos trabalhadores da CESAN mais uma conquista. Foi proferida decisão pelo TRT-ES que concedeu adicional de insalubridade em GRAU MÁXIMO (40%) aos operadores de ETA de Guarapari, Anchieta, Piuma e Iriri. Segundo o advogado Ygor Buge Tironi, o sindicato ajuizou ações de insalubridade para os operadores de ETA por todo o Espírito Santo, porém os processos ainda estão em andamento. O Sindaema vai continuar comunicando por meio de suas redes de comunicação o resultados das ações por se tratar de uma conquista importante. O sindicato reforça seu compromisso com toda a categoria! Faça parte dessa luta também! Filie-se ao Sindaema! Sua história é nossa história.
A Assembleia realizada nessa terça-feira (6) com os trabalhadores da Cesan aprovou por ampla maioria as metas e indicadores da GER 2023. A construção deste documento foi feita durante 4 rodadas de negociação com a participação de representantes da Empresa, dos trabalhadores e do Sindicato, que compõem a comissão paritária da GER. O próximo passo é encaminhar o documento para a Diretoria da Empresa e posteriormente ao Conselho de Administração. Segundo a Diretora Financeira Wanusa Santos Corrêa, no processo de negociação, os trabalhadores realizaram diversas propostas relativas a indicadores e ao valor da participação. “No tocante aos indicadores a negociação se deu em torno de metas que fossem alcançadas e possíveis de serem alcançadas. E conseguimos manter os indicadores de cumprimento das ações dos PMSB e dos projetos de combate às perdas implantados no prazo, visto que estes dois indicadores constam na GER 2022 e não haviam sido propostos pela Cesan para 2023. É muito importante para todos os empregados saberem com clareza as ações e prazos que devem ser concluídas para cumprir os planos municipais e reduzir as perdas”. Nos valores de participação, foi proposto pelos trabalhadores aumento no percentual máximo e mínimo do lucro líquido a ser distribuído, no número de salários base, no valor da parcela fixa e no valor padrão. O maior avanço ocorreu na atualização dos valores da parcela fixa e do valor padrão que foram reajustados em mais de 20%, nos demais itens ocorreu a manutenção do atual número de salário base e percentuais de lucro distribuídos. O Sindaema reforça que a GER é uma conquista, que deve ser valorizada por todos os trabalhadores, e ainda conclama os trabalhadores para que fiscalizem e se engajem no envolvimento para alcance das metas e indicadores necessários para garantir a manutenção da empresa e do saneamento público. O Sindaema agradece a participação dos trabalhadores que compõem a Comissão Paritária da GER: Cledson Wagner, Elizabeth Colombi Passo, Nery Neto e Saulo Lemos. Confira os principais pontos da GER para 2023 – 13 indicadores Globais responsáveis por 80% da pontuação geral, esses indicadores e metas, estão diretamente relacionados aos indicadores determinados: 1) pela Agência Nacional das Águas (ANA) para cumprimento das metas do novo Marco Regulatório do Saneamento 2) pela Agência Reguladora de Serviços Públicos (ARSP) 3) metas e indicadores internos à Empresa necessários para manutenção da empresa sustentável social, ambiental e economicamente. – 02 indicadores setoriais, relativos a metas de combate a perdas e satisfação do cliente, responsáveis por 15% da pontuação global. – 01 indicador individual, responsável por 5% da pontuação, relativa à avaliação de desempenho. Vale ressaltar que parte dos indicadores globais entram pela primeira vez na GER, essas metas eram monitoradas, mas não pontuavam no programa de gestão de resultados, e em função das mudanças ocorridas no Marco Regulatório do Saneamento, através da Lei 14.026/2020, foi necessário incluí-las pois o não atendimento das mesmas poderá resultar em perdas de Contratos de Programa para a Companhia.