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RH da Cesan assume compromisso de prorrogar o prazo de assinatura do Termo Aditivo em relação a LGPD




No início de janeiro, sob a justificativa de adequar os contratos de trabalho à Lei 13709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, a empresa encaminhou aos trabalhadores termo aditivo aos contratos de trabalho.


Desde então, o Sindaema tem se reunido com trabalhadores e com a Cesan para chegar a um acordo e uma nova redação do Termo Aditivo, que não prejudique os trabalhadores e que tornem o documento mais direcionado e objetivo.


Na última segunda-feira, 13/02/2023, a Gerente de Recursos Humanos da Cesan, Katilice Mansk Firme, comunicou ao Presidente do Sindaema, Fábio Giori Smarçaro, que a Cesan vai prorrogar o prazo para a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho referente às adequações a LGPD e que agendará reunião com o sindicato para tratar do tema.


No dia de ontem, 16/02/2023, o RH enviou email marcando a referida reunião com o sindicato para o dia 03/03/2023, às 10h30.


Preocupado com o conteúdo do termo, mas sensibilizado com a necessidade de atender às exigências da LGPD, o Sindaema busca um ponto de equilíbrio que atenda aos interesses das partes. Antes disso, o Sindaema reforça a decisão aprovada em assembleia geral da categoria, de não assinatura do Termo Aditivo.


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