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Comunicado Sindaema sobre a Ação Revisional do PASEP

Nos últimos dias, em especial após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que abrangeu todo o país, muito tem se falado sobre a ação revisional do antigo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Nesse contexto, o Sindaema vem informar aos filiados sobre a necessidade de verificação concreta acerca de eventual direito ao ajuizamento de ação judicial. Alerta-se, ainda, sobre falsas propagandas na Internet sobre valores que não condizem com a realidade.



Em tese, os possíveis legitimados ao pedido revisional do PASEP são os os servidores públicos federais, estaduais e municipais (SAAE's) e os empregados públicos (empregados da CESAN) que tiveram recolhimento para o PASEP entre os anos de 1970 e 1988, data de promulgação da Constituição Federal.


Além disso, o STJ definiu o prazo prescricional de 10 anos a partir da ciência do possível equívoco na correção monetária dos valores pelo Banco do Brasil. Assim, pessoas que já sacaram os valores do PASEP ou retiraram os extratos há mais de 10 anos, não terão direito à ação.


Deve-se, ainda, ter uma análise prévia por um contador especializado, para que haja verificação se realmente haverá alguma correção a ser feita nos valores devidos pelo Banco do Brasil. Para isso, é necessário que as pessoas que trabalharam entre 1970 e 1988, caso queiram, requeiram seus extratos do PASEP junto ao Banco do Brasil, desde a data de admissão até a presente data. Depois disso, os empregados devem entrar em contato com o SINDAEMA.


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