O jurídico do Sindaema moveu uma ação para garantir à uma trabalhadora da Cesan, mãe de uma criança com autismo severo e outras neurodivergências, o acesso ao óleo de canabidiol para tratamento do filho.
A liminar foi concedida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Os magistrados acompanharam o voto da relatora, a desembargadora Claudia Cardoso de Souza, e determinaram o fornecimento imediato do medicamento, conforme a prescrição médica, enquanto perdurar a necessidade da criança.
"Trata-se de uma conquista histórica para a categoria, primeiro por ser uma decisão inédita, tanto é verdade que foi atribuído selo histórico ao processo pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. Segundo por conseguirmos garantir ao filho da filiada o tratamento médico recomendado no caso específico, ajudando na melhora da qualidade de vida de toda a família. É o SINDAEMA garantindo dignidade e melhores condições de vida aos seus filiados”, destaca Dr. Ygor Tirone, advogado do Sindicato.
Entenda o caso
O uso do óleo de canabidiol foi orientado pelo médico que acompanha a criança, ressaltando a necessidade do uso do medicamento para melhorar o quadro clínico e evitar prejuízos irreversíveis para a qualidade de vida da criança. “É imperativo e imprescindível mantermos o tratamento com a medicação canabidiol para que o paciente e a família possam ter uma melhor qualidade de vida. É importante frisar que se o paciente não fizer uso da medicação poderá ocorrer piora do seu quadro, com prejuízos de forma irreversível", atesta o profissional.
Mesmo sendo beneficiária do plano de saúde fornecido pela Cesan e gerido pelos próprios empregados da companhia, a assistente administrativo da empresa teve o pedido de autorização para o tratamento à base de canabidiol negado tanto pela Cesan quanto pela fundação dos empregados da empresa, sob o fundamento de que não se trata de tratamento com cobertura obrigatória.
O Sindaema atuou de forma a garantir que o direito da trabalhadora fosse respeitado, uma vez que os tratamentos tradicionais não têm sido suficientes para manutenção e evolução do quadro clínico da criança. Outro ponto de destaque é o alto custo do medicamento, o que traz dificuldades para a mãe arcar com a despesa.
Segundo a decisão da relatora, a desembargadora Claudia Cardoso de Souza “as operadoras não podem limitar a forma de terapia medicamentosa prescrita pelo profissional médico, sendo abusiva a negativa do plano”. Caso descumpra a decisão, a empresa deverá pagar multa correspondente a um dia de salário por dia, revertida em prol da mãe do menino.
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