Acordo assegura reajustes, benefícios ampliados e garantias sociais para o próximo ano, reforçando a importância da organização sindical O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025–2026, construído a partir da negociação coletiva e da mobilização da categoria, garante um conjunto de conquistas que entram em vigor ou são fortalecidas ao longo de 2026, assegurando valorização salarial, manutenção de benefícios, proteção social e estabilidade para os trabalhadores e trabalhadoras do saneamento no Espírito Santo. Com foco no próximo ano, o acordo reafirma direitos, corrige cláusulas econômicas pelo índice inflacionário e consolida avanços que impactam diretamente o cotidiano da categoria, demonstrando que a organização sindical segue sendo essencial para proteger e ampliar direitos. Reajustes salariais e correções garantidas em 2026 Para 2026, o ACT assegura reajuste salarial integral pelo INPC acumulado, preservando o poder de compra dos trabalhadores diante da inflação. Todas as cláusulas de natureza econômica do acordo também serão reajustadas a partir de 1º de janeiro de 2026 pelo INPC acumulado de 12 meses (janeiro a dezembro de 2025). Permanecem garantidos os prazos de pagamento salarial, o adiantamento quinzenal e a aplicação de multa por atraso, reforçando a segurança financeira da categoria. Auxílio alimentação e benefícios econômicos O ACT garante auxílio alimentação/refeição no valor de R$ 980,00 mensais em 2025, pago inclusive durante o período de férias, além de um crédito extra de R$ 280,00, concedido em junho de 2025. Para 2026, o valor mensal do auxílio alimentação passa a ser de R$ 1.050,00, com a concessão de dois créditos adicionais de R$ 300,00, pagos nos meses de janeiro e junho. A partir de 1º de janeiro de 2026, fica assegurado que o empregador, mantendo plano de assistência médica ou seguro saúde, subsidiará 80% do custo “per capita” dos dependentes, estando autorizado a proceder ao desconto dos 20% restantes por dependente incluído no plano. Saúde e proteção social fortalecidas O ACT mantém e fortalece a política de assistência à saúde da categoria. Em 2026, seguem garantidos o plano de saúde, a assistência odontológica, o seguro de vida e acidentes pessoais, além de auxílios sociais como auxílio-creche, cesta natalidade e demais benefícios, todos caracterizados como cláusulas econômicas e corrigidos pelo INPC a partir de janeiro de 2026. Também permanece assegurado o fornecimento de desjejum, previsto em cláusula específica do acordo, atualmente no valor de R$ 7,00, que será igualmente reajustado pelo INPC em 2026. Jornada, adicionais e condições de trabalho O acordo reafirma direitos históricos da categoria, como a jornada semanal de 44 horas, com escalas específicas por setor, e regras claras para compensação de jornada. Estão garantidos: pagamento de horas extras com adicional de 50% de segunda a sábado; 100% de adicional aos domingos e feriados; trabalho em feriado remunerado em dobro; adicional de insalubridade de 40% sobre o piso salarial; adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base. O banco de horas permanece limitado a 44 horas mensais, com compensação em até 180 dias. Estabilidade e garantias trabalhistas O ACT assegura estabilidade em situações específicas, garantindo maior proteção aos trabalhadores. Entre elas estão: estabilidade para gestantes, incluindo período adicional além do previsto em lei; estabilidade para pais após o nascimento do filho; estabilidade provisória após afastamento por doença; complementação salarial em casos de auxílio-doença, por período determinado. Essas garantias reforçam o compromisso do acordo com a dignidade e a segurança dos trabalhadores. PLR e regras para 2026 A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao exercício de 2026 será apurada ao longo do ano, com pagamento previsto em duas parcelas em 2027. O regulamento específico da PLR deverá ser negociado até 27 de fevereiro de 2026, garantindo transparência e participação sindical no processo. Organização sindical garante conquistas Mais do que um conjunto de cláusulas, o ACT 2025–2026 demonstra que as conquistas asseguradas para 2026 são resultado direto da organização coletiva, da negociação firme e da atuação permanente do Sindaema. Direitos não são permanentes se não houver participação, unidade e vigilância. Por isso, o sindicato reforça a importância da sindicalização e do envolvimento da categoria na defesa dos avanços conquistados e na construção de novos direitos. O Sindaema segue ao lado dos trabalhadores e trabalhadoras do saneamento, porque sindicato forte é condição para garantir direitos hoje e proteger o futuro da categoria.
Em assembleia realizada nesta segunda etapa de votação, os trabalhadores do Consórcio Cesan Lote 1 e Lote 4 aprovaram, por maioria dos participantes, o Acordo Coletivo de Trabalho 2025–2026, consolidando importantes avanços salariais, garantias sociais e melhorias nas condições de trabalho Os trabalhadores do Consórcio Cesan Lote 1 e Lote 4 aprovaram, em segunda assembleia convocada pelo Sindaema-ES, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025–2026, que estará vigente de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026. A decisão, tomada pela maioria dos participantes, representa uma conquista construída a partir de negociações intensas, mobilização coletiva e da atuação firme do sindicato na defesa de melhores condições de trabalho. Segundo o documento aprovado, o ACT alcança todos os trabalhadores vinculados aos dois lotes e estabelece uma série de cláusulas que fortalecem direitos e ampliam garantias. Entre elas, estão piso salarial mínimo de R$ 1.876,60, tabela salarial atualizada por função e definição de que o salário deve ser pago até o 5º dia útil, com adiantamento quinzenal de no mínimo 40% do salário base. Em caso de atraso, será aplicada multa de 1% ao dia, conforme previsto no acordo. A jornada de trabalho permanece limitada a 44 horas semanais, com regimes específicos — 24×60, 48×96 e 12×36 — além de previsão de pagamento de intervalo intrajornada como hora extra quando não houver possibilidade de usufruto. As regras de horas extras também foram reforçadas, garantindo 50% de adicional de segunda a sexta, 100% aos sábados e 120% aos domingos, feriados e no Dia da Categoria. O ACT assegura ainda o pagamento de adicional de insalubridade de 40% do salário mínimo para trabalhadores de campo do Lote 4, além de laudos técnicos que serão elaborados para o Lote 1. Para atividades que envolvem uso de motocicleta, está garantido o adicional de periculosidade de 30%. Entre os benefícios econômicos, destaca-se o vale-refeição/alimentação de R$ 1.100,00 mensais, sem desconto ao trabalhador, mantido inclusive em férias, licenças e afastamentos por até 60 dias. Também estão garantidos o café da manhã/tarde/noite de R$ 7,00 diários e a cesta natalina no valor de R$ 250,00, creditada até 20 de dezembro. A cláusula de saúde traz um dos avanços mais significativos: o plano de saúde ambulatorial totalmente custeado pela empresa, sem coparticipação. Há ainda a possibilidade de adesão ao plano hospitalar + obstetrícia mediante contribuição do trabalhador, além de cobertura integral para dependentes, conforme valores previstos no ACT. As proteções sociais foram ampliadas. A gestante passa a ter 30 dias adicionais de estabilidade além do previsto na legislação; pais terão estabilidade de 15 dias; e trabalhadores afastados por doença comum contam com 45 dias de estabilidade após o retorno. Dirigentes sindicais também têm suas garantias preservadas. Em relação a deslocamentos, o ACT assegura diárias de alimentação de R$ 40,00, hospedagem quando necessária e reembolso de R$ 1,35 por quilômetro rodado quando houver uso de veículo próprio autorizado. O acordo também inclui seguro de vida de R$ 13.500,00, auxílio funeral de até R$ 5.000,00, e kit natalidade conforme regras estabelecidas. A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) terá período de apuração entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, com pagamento em duas parcelas no ano seguinte, e regulamento específico a ser negociado entre empresa e sindicato até 27 de fevereiro de 2026. O ACT trata ainda de rescisões, liberdade sindical e contribuições. As verbas rescisórias devem ser pagas exclusivamente via depósito bancário, e homologações ocorrerão no Sindaema-ES na Grande Vitória, ou mediante envio de documentação no interior. O acesso do sindicato aos locais de trabalho está garantido, assim como a liberação anual de até 12 dias para dirigentes. Por fim, o documento estabelece multa de 10% do salário base por mês, por trabalhador atingido, em caso de descumprimento do ACT, após notificação formal com prazo de quatro dias para correção. Na mensagem final, o Sindaema reforça que o ACT é resultado direto da organização, da unidade e da luta dos trabalhadores do saneamento, e orienta a categoria a procurar o sindicato sempre que houver dúvidas ou descumprimentos.