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Sindaema garante direitos para trabalhador demitido da AEGEA

O Sindaema obteve uma conquista judicial em favor de um trabalhador da Aegea, demitido em 2023, por justa causa, após doença ocupacional ocasionada por dois acidentes típicos de trabalho. A demissão foi contestada pelo sindicato que conseguiu na justiça a nulidade da justa causa aplicada e a conversão da dispensa em rescisão sem justa causa pela empresa, com pagamento de todas as verbas rescisórias.

“Conseguimos ainda o reconhecimento da doença ocupacional/acidente de trabalho reafirmando a relação de causalidade entre as atividades laborais e a doença alegada pelo trabalhador, além da condenação da empresa a pagar indenização pelo período de estabilidade provisória”, aponta o advogado Ygor Tironi.

Também foi acatado em juízo o pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil por parte da empresa contratante. O processo foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 17ª Região.

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