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Em uma assembleia com participação ativa de aproximadamente 500 trabalhadores e trabalhadoras, o Sindaema aprovou o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2025 da Cesan. Uma conquista importante para a categoria, sem redução de direitos e garantias para os trabalhadores da Cesan! A negociação com a companhia começou em março e durou cerca de cinco meses. “Essa foi uma vitória histórica, fruto de muita luta e diálogo, com a participação ativa dos trabalhadores da companhia. Fizemos diversas reuniões e contamos com a mediação da Superintendência Regional do Trabalho para chegarmos a um resultado que fosse bom para a companhia, e principalmente, justo para os trabalhadores”, comemora a presidenta do sindicato, Wanusa Santos.  

O Sindaema convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras da Cesan a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, dia 15 de agosto, às 9h, para debater sobre a nova proposta da Companhia para o ACT 2025/2026. A reunião será online via Zoom. O link será enviado nos grupos e listas de transmissão oficiais do Sindicato. Confira as propostas da diretoria da Cesan sobre o assunto: Reajuste salarial e demais itens econômicos (piso salarial, base de insalubridade, gratificação de motorista usuário, diárias, indenização por uso de veículo próprio – operadores de ETA e vale alimentação) pelo IPCA Acumulado de Maio/2024 a Abril/2025, no percentual de 5,53%; Pagamento dos valores retroativos referentes aos meses de Maio a Agosto em 04 (quatro) parcelas com vencimento em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2025; Pagamento de uma cesta básica em dezembro de 2025, no valor de R$ 1.106,45; A CESAN compromete-se a apresentar em janeiro de 2026 proposta de Incentivo à Aposentadoria e Desligamento Voluntário, com previsão de início de desligamento a partir janeiro de 2027. Apresentar em 2026, estudo para realização de concurso público. Criar uma comissão para no prazo de 90 (noventa) dias apresentar proposta para o Banco de Horas; Manutenção de um canal de discussões entre Cesan e Sindaema, com reuniões trimestrais; Flexibilização do horário de almoço de 11h às 14h. Compromisso em implementar os Programas de Saúde Ativa e Periódico em Dia no ano de 2025; A CESAN compromete-se a solicitar ao plano de saúde uma proposta de remoção (ambulância) particular, com custeio integral pelo empregado aderente e por adesão. As partes se comprometem instaurar comissão contínua de acompanhamento do plano de saúde formada pela CESAN, SINDAEMA-ES e Capital Prev, com a participação de um membro representante do Conselho Deliberativo da Capital Prev. Compromisso em liberar os trabalhadores para participação no Curso Anual do SINDAEMA com a UFES e Encontro Anual de Cipeiros; Manutenção de liberação de mais 1 (um) empregado para ficar à disposição do SINDAEMA como dirigente sindical; Continuidade dos demais benefícios contidos no Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025.

O Sindaema convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras da Tubomills a participarem da assembleia extraordinária sobre o ACT 2025/2026, no próximo dia 05 de agosto, às 9h. A reunião será presencial na sede do Sindaema (Av. Princesa Isabel, nº 629, ed. Vitória Center, 12º). Quem não puder comparecer presencialmente poderá participar via Teams. O link será enviado nos grupos e listas de transmissão oficiais do Sindicato. Conheça a pauta completa: 1 – Autorização ao SINDAEMA para celebrar e ratificar, durante ano de 2025/2026, Acordo Coletivo de Trabalho e Aditivos; 2 – Autorização ao SINDAEMA para suscitar Dissídio Coletivo de Trabalho de natureza econômica ou jurídica junto ao TRT/17ª Região, além de tomar outras medidas júri-políticas que se fizerem necessárias em caso de malogro das negociações; 3 – Indicação de membros para formação da Comissão de Negociação do ACT 2025/2026; 4 – Levantamento da pauta de reivindicações referente às cláusulas vincendas em 30/04/2025, conforme ACT 2024 celebrado entre SINDAEMA e Tubomills Construção e Montagem; 5 – Transformação da Assembleia Geral Extraordinária em Assembleia Geral Permanente até o final da Campanha Salarial 2025/2026. 6 – Aprovação de taxa de contribuição de assistência sindical.

O Sindaema convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras da Enorsul Saneamento para a Assembleia Geral Extraordinária no dia 05/08, às 18h, para aprovação da proposta do ACT 2024/2025 e outros assuntos de interesse. A reunião será virtual e o link da assembleia, enviado nos grupos e listas de transmissão oficiais do Sindaema. Conheça a pauta completa: 1 – Autorização ao SINDAEMA para celebrar e ratificar, durante ano de 2024/2025, Acordo Coletivo de Trabalho; 2 – Aprovação Proposta ACT 2024/2025; 3 – Transformação da Assembleia Geral Extraordinária em Assembleia Geral Permanente até o final da Campanha Salarial 2024/2025; 4 – Filiação e Mensalidade; 5 – Contribuição Assistencial 6- Assuntos Gerais.

Mais um aposentado conquistou, por uma ação do Sindaema, um aumento no benefício da aposentadoria. Essa já é a segunda sentença procedente em menos de dois meses, beneficiando dois aposentados. A Justiça reconheceu que os valores de vale-alimentação/refeição recebidos em dinheiro, cartão ou ticket pelos trabalhadores devem entrar no cálculo do salário de contribuição. Outros beneficiários com menos de 10 anos de aposentadoria e que estejam na mesma situação, com recebimento de valores do vale-alimentação em pecúnia ou cartão que não foram incluídos no cálculo do benefício, também podem ter esse reajuste no valor da aposentadoria.

O Sindaema obteve uma conquista judicial em favor de um trabalhador da Aegea, demitido em 2023, por justa causa, após doença ocupacional ocasionada por dois acidentes típicos de trabalho. A demissão foi contestada pelo sindicato que conseguiu na justiça a nulidade da justa causa aplicada e a conversão da dispensa em rescisão sem justa causa pela empresa, com pagamento de todas as verbas rescisórias. “Conseguimos ainda o reconhecimento da doença ocupacional/acidente de trabalho reafirmando a relação de causalidade entre as atividades laborais e a doença alegada pelo trabalhador, além da condenação da empresa a pagar indenização pelo período de estabilidade provisória”, aponta o advogado Ygor Tironi. Também foi acatado em juízo o pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil por parte da empresa contratante. O processo foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 17ª Região.

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