Mais um aposentado conquistou, por uma ação do Sindaema, um aumento no benefício da aposentadoria. Essa já é a segunda sentença procedente em menos de dois meses, beneficiando dois aposentados.
A Justiça reconheceu que os valores de vale-alimentação/refeição recebidos em dinheiro, cartão ou ticket pelos trabalhadores devem entrar no cálculo do salário de contribuição.
Outros beneficiários com menos de 10 anos de aposentadoria e que estejam na mesma situação, com recebimento de valores do vale-alimentação em pecúnia ou cartão que não foram incluídos no cálculo do benefício, também podem ter esse reajuste no valor da aposentadoria.