Acordo garante reajuste salarial, ampliação de benefícios, pagamento de retroativos e fortalecimento dos direitos da categoria
Os trabalhadores do Consórcio CESAN Lote 1 e Lote 4 – Almeida Sapata aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025–2026, resultado de um intenso processo de negociação conduzido com firmeza, responsabilidade e compromisso com a defesa dos direitos da categoria. O novo ACT representa avanços concretos nas condições de trabalho e reforça a importância da organização coletiva para a conquista de direitos.
Entre os principais pontos garantidos no acordo estão o reajuste salarial, a implementação do café da manhã e da tarde (desjejum), a concessão de plano de saúde ambulatorial e hospitalar, o pagamento de horas extras acima do percentual previsto na CLT, além de diárias e refeição quando o trabalhador precisa se deslocar do seu município ou base de trabalho. O ACT também assegura o pagamento de valores retroativos a partir de 1º de outubro, reconhecendo direitos que já estavam em debate no processo negocial.
As conquistas refletem a atuação do Sindaema na defesa de condições dignas de trabalho e na construção de um acordo que dialoga com a realidade da categoria. O ACT aprovado fortalece a proteção social dos trabalhadores e estabelece parâmetros mais justos nas relações de trabalho no consórcio.
Contribuição Assistencial Negocial
Durante a Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, os trabalhadores aprovaram a Contribuição Assistencial Negocial, fixada em 2% do salário base, em parcela única. Neste caso específico, a contribuição será aplicada a todos os trabalhadores, considerando que a filiação ao sindicato ocorrerá a partir de fevereiro de 2026.
A contribuição assistencial é um instrumento legítimo e solidário, destinado ao fortalecimento do processo de negociação coletiva, que beneficia toda a categoria. É por meio da estrutura sindical que são garantidas as negociações, a assessoria jurídica, a fiscalização do cumprimento do ACT e a defesa permanente dos direitos dos trabalhadores.
Direito de oposição
Os trabalhadores que não desejarem contribuir poderão exercer o direito de oposição no período de 12 a 20 de janeiro, enviando mensagem para o e-mail:
📧 contribuicaoassistencial@sindaema.org.br
A mensagem deve conter: nome completo, empresa, CPF e matrícula funcional.
Organização garante conquistas
O ACT 2025–2026 do Consórcio CESAN Lote 1 e Lote 4 – Almeida Sapata é mais uma demonstração de que direitos não são concessões, mas resultados de negociação, organização e luta coletiva. O Sindaema seguirá acompanhando a aplicação do acordo e atuando ao lado dos trabalhadores para garantir que todas as cláusulas sejam cumpridas.
Sindicato forte é categoria protegida.