Em assembleia realizada nesta segunda etapa de votação, os trabalhadores do Consórcio Cesan Lote 1 e Lote 4 aprovaram, por maioria dos participantes, o Acordo Coletivo de Trabalho 2025–2026, consolidando importantes avanços salariais, garantias sociais e melhorias nas condições de trabalho
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Os trabalhadores do Consórcio Cesan Lote 1 e Lote 4 aprovaram, em segunda assembleia convocada pelo Sindaema-ES, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025–2026, que estará vigente de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026. A decisão, tomada pela maioria dos participantes, representa uma conquista construída a partir de negociações intensas, mobilização coletiva e da atuação firme do sindicato na defesa de melhores condições de trabalho.
Segundo o documento aprovado, o ACT alcança todos os trabalhadores vinculados aos dois lotes e estabelece uma série de cláusulas que fortalecem direitos e ampliam garantias. Entre elas, estão piso salarial mínimo de R$ 1.876,60, tabela salarial atualizada por função e definição de que o salário deve ser pago até o 5º dia útil, com adiantamento quinzenal de no mínimo 40% do salário base. Em caso de atraso, será aplicada multa de 1% ao dia, conforme previsto no acordo.
A jornada de trabalho permanece limitada a 44 horas semanais, com regimes específicos — 24×60, 48×96 e 12×36 — além de previsão de pagamento de intervalo intrajornada como hora extra quando não houver possibilidade de usufruto. As regras de horas extras também foram reforçadas, garantindo 50% de adicional de segunda a sexta, 100% aos sábados e 120% aos domingos, feriados e no Dia da Categoria.
O ACT assegura ainda o pagamento de adicional de insalubridade de 40% do salário mínimo para trabalhadores de campo do Lote 4, além de laudos técnicos que serão elaborados para o Lote 1. Para atividades que envolvem uso de motocicleta, está garantido o adicional de periculosidade de 30%.
Entre os benefícios econômicos, destaca-se o vale-refeição/alimentação de R$ 1.100,00 mensais, sem desconto ao trabalhador, mantido inclusive em férias, licenças e afastamentos por até 60 dias. Também estão garantidos o café da manhã/tarde/noite de R$ 7,00 diários e a cesta natalina no valor de R$ 250,00, creditada até 20 de dezembro.
A cláusula de saúde traz um dos avanços mais significativos: o plano de saúde ambulatorial totalmente custeado pela empresa, sem coparticipação. Há ainda a possibilidade de adesão ao plano hospitalar + obstetrícia mediante contribuição do trabalhador, além de cobertura integral para dependentes, conforme valores previstos no ACT.
As proteções sociais foram ampliadas. A gestante passa a ter 30 dias adicionais de estabilidade além do previsto na legislação; pais terão estabilidade de 15 dias; e trabalhadores afastados por doença comum contam com 45 dias de estabilidade após o retorno. Dirigentes sindicais também têm suas garantias preservadas.
Em relação a deslocamentos, o ACT assegura diárias de alimentação de R$ 40,00, hospedagem quando necessária e reembolso de R$ 1,35 por quilômetro rodado quando houver uso de veículo próprio autorizado. O acordo também inclui seguro de vida de R$ 13.500,00, auxílio funeral de até R$ 5.000,00, e kit natalidade conforme regras estabelecidas.
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) terá período de apuração entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, com pagamento em duas parcelas no ano seguinte, e regulamento específico a ser negociado entre empresa e sindicato até 27 de fevereiro de 2026.
O ACT trata ainda de rescisões, liberdade sindical e contribuições. As verbas rescisórias devem ser pagas exclusivamente via depósito bancário, e homologações ocorrerão no Sindaema-ES na Grande Vitória, ou mediante envio de documentação no interior. O acesso do sindicato aos locais de trabalho está garantido, assim como a liberação anual de até 12 dias para dirigentes.
Por fim, o documento estabelece multa de 10% do salário base por mês, por trabalhador atingido, em caso de descumprimento do ACT, após notificação formal com prazo de quatro dias para correção.
Na mensagem final, o Sindaema reforça que o ACT é resultado direto da organização, da unidade e da luta dos trabalhadores do saneamento, e orienta a categoria a procurar o sindicato sempre que houver dúvidas ou descumprimentos.