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Vitória para trabalhadores da ETA de Venda Nova do Imigrante

O Sindaema conquistou na justiça a reclassificação da ETA Venda Nova do Imigrante. Isso significa que todos os operadores de ETA que atuam ou já atuaram na estação de julho de 2015 até o dia de hoje têm direito a receber as diferenças remuneratórias de Operador A para Operador B. 

A medida, apesar de não ter autorizado o reenquadramento desses operadores, determinou que eles não podem ser transferidos de ETA. Portanto, deverão permanecer recebendo as diferenças remuneratórias enquanto permanecerem laborando nessa estação.

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