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Hora Ficta Noturna: pagamento da 1ª turma realizado pela Cesan



Atenção! Tem novidade sobre o acordo de Hora Ficta Noturna. A Cesan realizou o pagamento dos valores relativos aos trabalhadores e às trabalhadoras que estão na 1ª Turma que enviou os documentos para o Sindaema até o dia 20/10/2023 e que aderiram ao processo coletivo, além de não terem processo individual.


O Sindaema iniciará o repasse desses valores a partir desta terça-feira, dia 28 de novembro, em virtude da necessidade de organização e realização dos procedimentos burocráticos de transferências dos valores para as contas bancárias de cada um dos inúmeros beneficiários.


O sindicato informa, ainda, que em relação àquelas pessoas que aderiram ao acordo no processo coletivo, mas que possuem processo individual, a Cesan ainda juntará uma petição de acordo em cada processo, o qual deverá ser homologado por cada juiz, de cada vara do trabalho, cujo trâmite interno não depende do sindicato. Apenas após essa homologação é que será iniciado o prazo de dez (10) dias para pagamento pela empresa. Essa homologação individual se trata de procedimento obrigatório para que a empresa pague os créditos dos empregados que se encontram nessa situação de processos individuais.


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