top of page

Conheça os Candidatos ao CA



A Comissão Eleitoral, composta na forma do REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DO(A)S EMPREGADO(A)S NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CESAN, divulga o(a)s candidato(a)s habilitados a participar do processo eleitoral a fim de eleger 1 um(a) candidato (a), e respectivo(a) suplente, ao Conselho de Administração.


Em ordem alfabética:

  • Alejandro William Alabrin Cabrera;

  • Fabiano Cuzini Scarpini;

  • Fernanda de Paula Passos Meneguelli;

  • João Batista Ramos;

  • Johny Cruz Lehrbach;

  • Leonardo de Souza Mariano;

  • Nery Martins de Morais Neto;

  • Reinaldo Pinto Vieira Sobrinho;


O prazo para impugnação de candidatura ocorrerá entre os dias 04/04 e 06/04/2023.

A impugnação deverá ser direcionada ao Coordenador da Comissão Eleitoral por meio do e-mail sindaema@sindaema.org.br contendo os seguintes requisitos de admissibilidade:

I - clareza na redação;

II - informações precisas quanto ao fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção;

III - indício (s) de prova;

IV - se pessoa natural: nome completo, qualificação e endereço;

V - se pessoa jurídica: prova de sua existência, e comprovação de representação.

A impugnação não será conhecida quando ausentes os requisitos de admissibilidade. Não serão admitidas impugnações anônimas.



Vitória, 03 de abril de 2023.

Fábio Ferreira da Costa


Coordenador da Comissão Eleitoral

biênio 2023-2025

bottom of page