Acordo garante reajuste salarial, ampliação de benefícios, pagamento de retroativos e fortalecimento dos direitos da categoria Os trabalhadores do Consórcio CESAN Lote 1 e Lote 4 – Almeida Sapata aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025–2026, resultado de um intenso processo de negociação conduzido com firmeza, responsabilidade e compromisso com a defesa dos direitos da categoria. O novo ACT representa avanços concretos nas condições de trabalho e reforça a importância da organização coletiva para a conquista de direitos. Entre os principais pontos garantidos no acordo estão o reajuste salarial, a implementação do café da manhã e da tarde (desjejum), a concessão de plano de saúde ambulatorial e hospitalar, o pagamento de horas extras acima do percentual previsto na CLT, além de diárias e refeição quando o trabalhador precisa se deslocar do seu município ou base de trabalho. O ACT também assegura o pagamento de valores retroativos a partir de 1º de outubro, reconhecendo direitos que já estavam em debate no processo negocial. As conquistas refletem a atuação do Sindaema na defesa de condições dignas de trabalho e na construção de um acordo que dialoga com a realidade da categoria. O ACT aprovado fortalece a proteção social dos trabalhadores e estabelece parâmetros mais justos nas relações de trabalho no consórcio. Contribuição Assistencial Negocial Durante a Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, os trabalhadores aprovaram a Contribuição Assistencial Negocial, fixada em 2% do salário base, em parcela única. Neste caso específico, a contribuição será aplicada a todos os trabalhadores, considerando que a filiação ao sindicato ocorrerá a partir de fevereiro de 2026. A contribuição assistencial é um instrumento legítimo e solidário, destinado ao fortalecimento do processo de negociação coletiva, que beneficia toda a categoria. É por meio da estrutura sindical que são garantidas as negociações, a assessoria jurídica, a fiscalização do cumprimento do ACT e a defesa permanente dos direitos dos trabalhadores. Direito de oposição Os trabalhadores que não desejarem contribuir poderão exercer o direito de oposição no período de 12 a 20 de janeiro, enviando mensagem para o e-mail: 📧 contribuicaoassistencial@sindaema.org.br A mensagem deve conter: nome completo, empresa, CPF e matrícula funcional. Organização garante conquistas O ACT 2025–2026 do Consórcio CESAN Lote 1 e Lote 4 – Almeida Sapata é mais uma demonstração de que direitos não são concessões, mas resultados de negociação, organização e luta coletiva. O Sindaema seguirá acompanhando a aplicação do acordo e atuando ao lado dos trabalhadores para garantir que todas as cláusulas sejam cumpridas. Sindicato forte é categoria protegida.
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025–2026 dos trabalhadores e trabalhadoras da CESAN é resultado de um processo intenso de negociação, conduzido com firmeza, responsabilidade e participação da categoria. As conquistas alcançadas garantem avanços importantes nas condições de trabalho, na valorização profissional e na proteção de direitos. Entre os principais pontos assegurados no ACT estão reajuste salarial, base de cálculo da insalubridade, gratificação de motorista usuário, pagamento de valores retroativos, além do compromisso da empresa em apresentar o PIADV em janeiro de 2026, realizar estudo para novo concurso público e manter reuniões periódicas com o sindicato para acompanhamento das demandas da categoria, entre outros avanços. Essas conquistas valem para todos os trabalhadores da CESAN, filiados e não filiados ao Sindaema. Isso reforça o papel da negociação coletiva como instrumento de garantia de direitos e melhoria das condições de trabalho. O que é a Contribuição Assistencial? Durante a Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025, a categoria aprovou a Contribuição Assistencial Negocial, destinada ao fortalecimento do processo de negociação coletiva. A contribuição será de 1% do salário base, em parcela única, aplicada somente aos trabalhadores não filiados ao sindicato. Trabalhadores sindicalizados não sofrem qualquer desconto, pois já contribuem regularmente para a manutenção da entidade. A Contribuição Assistencial é uma forma justa e solidária de fortalecer o sindicato, garantindo condições para que ele continue atuando na defesa dos direitos, na negociação de acordos coletivos e na representação da categoria diante da empresa. Direito de oposição está garantido O Sindaema respeita integralmente o direito de escolha de cada trabalhador. Por isso, os trabalhadores não filiados que não desejarem contribuir poderão exercer o direito de oposição. 📆 Período para oposição: de 12 a 20 de janeiro📧 E-mail: contribuicaoassistencial@sindaema.org.br A manifestação deve conter: Nome completo Empresa (CESAN) CPF Matrícula funcional Sindicato forte é garantia de direitos Nada do que foi conquistado no ACT acontece de forma espontânea. Reajustes, adicionais, gratificações e garantias são resultado de organização coletiva, mobilização e negociação permanente. Fortalecer o sindicato é fortalecer a própria categoria. A Contribuição Assistencial existe para assegurar que o Sindaema continue tendo estrutura, autonomia e capacidade de luta para defender os trabalhadores da CESAN hoje e no futuro. Sindaema — na defesa dos direitos, da negociação coletiva e da valorização dos trabalhadores e trabalhadoras do saneamento.
Os trabalhadores e trabalhadoras da ENORSUL conquistaram importantes avanços com a aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025–2026. O acordo é resultado de um processo intenso de negociação, conduzido com firmeza, responsabilidade e unidade pelo Sindaema, garantindo melhorias concretas nas condições de trabalho e na valorização da categoria. As conquistas alcançadas demonstram que a organização coletiva e a atuação sindical seguem sendo fundamentais para assegurar direitos, ampliar benefícios e garantir reconhecimento para quem faz o saneamento acontecer todos os dias. Avanços garantidos no ACT 2025–2026 Entre os principais pontos conquistados pelos trabalhadores da ENORSUL estão: Reajuste salarial com ganho real Implantação do café da manhã Gratificação de motorista usuário Auxílio transporte Vale-transporte gratuito Participação nos Lucros e Resultados (PLR) Pagamento de sobreaviso Pagamento de valores retroativos a 1º de outubro Todas essas conquistas valem para trabalhadores filiados e não filiados ao Sindaema, reafirmando o caráter coletivo do acordo e o impacto direto da negociação sindical sobre toda a categoria. Contribuição Assistencial Negocial aprovada em assembleia Na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, os trabalhadores da ENORSUL aprovaram a Contribuição Assistencial Negocial, instrumento previsto em lei e amplamente utilizado para fortalecer a atuação sindical. A contribuição será de 2% do salário base, aplicada em parcela única e exclusivamente aos trabalhadores não filiados ao sindicato. A Contribuição Assistencial é uma forma justa e solidária de fortalecer o processo de negociação coletiva, já que todos os trabalhadores foram beneficiados pelas conquistas do ACT, independentemente de filiação. Direito de oposição garantido O Sindaema reforça que os trabalhadores não filiados que não desejarem contribuir poderão exercer o direito de oposição, conforme deliberado em assembleia. 📅 Período para oposição: de 12 a 20 de janeiro📧 E-mail: contribuicaoassistencial@sindaema.org.br A solicitação deve conter: Nome completo Empresa (ENORSUL) CPF Matrícula funcional Sindicato forte é categoria protegida O ACT 2025–2026 da ENORSUL é mais uma prova de que direitos não são concessões: são conquistas construídas com luta, negociação e organização coletiva. O fortalecimento do sindicato é essencial para manter avanços, enfrentar desafios e ampliar direitos no presente e no futuro. O Sindaema segue ao lado dos trabalhadores e trabalhadoras da ENORSUL, defendendo condições dignas de trabalho, valorização profissional e justiça social.
Acordo assegura reajustes, benefícios ampliados e garantias sociais para o próximo ano, reforçando a importância da organização sindical O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025–2026, construído a partir da negociação coletiva e da mobilização da categoria, garante um conjunto de conquistas que entram em vigor ou são fortalecidas ao longo de 2026, assegurando valorização salarial, manutenção de benefícios, proteção social e estabilidade para os trabalhadores e trabalhadoras do saneamento no Espírito Santo. Com foco no próximo ano, o acordo reafirma direitos, corrige cláusulas econômicas pelo índice inflacionário e consolida avanços que impactam diretamente o cotidiano da categoria, demonstrando que a organização sindical segue sendo essencial para proteger e ampliar direitos. Reajustes salariais e correções garantidas em 2026 Para 2026, o ACT assegura reajuste salarial integral pelo INPC acumulado, preservando o poder de compra dos trabalhadores diante da inflação. Todas as cláusulas de natureza econômica do acordo também serão reajustadas a partir de 1º de janeiro de 2026 pelo INPC acumulado de 12 meses (janeiro a dezembro de 2025). Permanecem garantidos os prazos de pagamento salarial, o adiantamento quinzenal e a aplicação de multa por atraso, reforçando a segurança financeira da categoria. Auxílio alimentação e benefícios econômicos O ACT garante auxílio alimentação/refeição no valor de R$ 980,00 mensais em 2025, pago inclusive durante o período de férias, além de um crédito extra de R$ 280,00, concedido em junho de 2025. Para 2026, o valor mensal do auxílio alimentação passa a ser de R$ 1.050,00, com a concessão de dois créditos adicionais de R$ 300,00, pagos nos meses de janeiro e junho. A partir de 1º de janeiro de 2026, fica assegurado que o empregador, mantendo plano de assistência médica ou seguro saúde, subsidiará 80% do custo “per capita” dos dependentes, estando autorizado a proceder ao desconto dos 20% restantes por dependente incluído no plano. Saúde e proteção social fortalecidas O ACT mantém e fortalece a política de assistência à saúde da categoria. Em 2026, seguem garantidos o plano de saúde, a assistência odontológica, o seguro de vida e acidentes pessoais, além de auxílios sociais como auxílio-creche, cesta natalidade e demais benefícios, todos caracterizados como cláusulas econômicas e corrigidos pelo INPC a partir de janeiro de 2026. Também permanece assegurado o fornecimento de desjejum, previsto em cláusula específica do acordo, atualmente no valor de R$ 7,00, que será igualmente reajustado pelo INPC em 2026. Jornada, adicionais e condições de trabalho O acordo reafirma direitos históricos da categoria, como a jornada semanal de 44 horas, com escalas específicas por setor, e regras claras para compensação de jornada. Estão garantidos: pagamento de horas extras com adicional de 50% de segunda a sábado; 100% de adicional aos domingos e feriados; trabalho em feriado remunerado em dobro; adicional de insalubridade de 40% sobre o piso salarial; adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base. O banco de horas permanece limitado a 44 horas mensais, com compensação em até 180 dias. Estabilidade e garantias trabalhistas O ACT assegura estabilidade em situações específicas, garantindo maior proteção aos trabalhadores. Entre elas estão: estabilidade para gestantes, incluindo período adicional além do previsto em lei; estabilidade para pais após o nascimento do filho; estabilidade provisória após afastamento por doença; complementação salarial em casos de auxílio-doença, por período determinado. Essas garantias reforçam o compromisso do acordo com a dignidade e a segurança dos trabalhadores. PLR e regras para 2026 A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao exercício de 2026 será apurada ao longo do ano, com pagamento previsto em duas parcelas em 2027. O regulamento específico da PLR deverá ser negociado até 27 de fevereiro de 2026, garantindo transparência e participação sindical no processo. Organização sindical garante conquistas Mais do que um conjunto de cláusulas, o ACT 2025–2026 demonstra que as conquistas asseguradas para 2026 são resultado direto da organização coletiva, da negociação firme e da atuação permanente do Sindaema. Direitos não são permanentes se não houver participação, unidade e vigilância. Por isso, o sindicato reforça a importância da sindicalização e do envolvimento da categoria na defesa dos avanços conquistados e na construção de novos direitos. O Sindaema segue ao lado dos trabalhadores e trabalhadoras do saneamento, porque sindicato forte é condição para garantir direitos hoje e proteger o futuro da categoria.
Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o SINDAEMA-ES e a Veolia Serviços Ambientais Brasil LTDA tem vigência de janeiro de 2025 a agosto de 2026 e mantém a data-base da categoria em 1º de setembro, garantindo estabilidade, reajustes salariais, benefícios sociais e avanços importantes nas condições de trabalho O Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Espírito Santo (SINDAEMA-ES) informa aos trabalhadores e trabalhadoras da Veolia que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente tem validade de 1º de janeiro de 2025 a 30 de agosto de 2026, com data-base mantida em 1º de setembro. O reajuste salarial referente a janeiro de 2025 já está garantido no acordo em vigor, e o ACT assegura uma série de direitos que seguem valendo ao longo de 2026. Reajustes e salários garantidos O ACT estabeleceu reajuste salarial de 10% a partir de 1º de janeiro de 2025, aplicado sobre os salários vigentes em dezembro de 2024. Para funções específicas — como artífice, encarregado, supervisor e operadores de ETA e ETE — houve ainda acréscimo fixo de R$ 50,00 ao salário-base. Já para 1º de janeiro de 2026, o acordo garante que os salários serão reajustados com base no percentual do salário mínimo vigente acrescido de 1,5%, além da aplicação do INPC nas cláusulas econômicas, assegurando reposição inflacionária e ganho real. Benefícios mantidos e ampliados em 2026 O ACT assegura aos trabalhadores da Veolia um conjunto robusto de benefícios que permanecem válidos ao longo de 2026, entre eles: Ticket alimentação/refeição no valor mensal de R$ 1.053,00, com pagamento inclusive durante férias; Bonificação por assiduidade de até R$ 200,00 mensais para trabalhadores da área operacional, conforme critérios definidos; Cesta natalina no valor de R$ 330,21, paga no mês de dezembro; Bonificação anual de R$ 100,00 no ticket alimentação, em março, em comemoração ao Dia do Trabalhador do Saneamento; Plano de saúde integralmente custeado pela empresa, com cobertura ambulatorial e hospitalar, incluindo dependentes após três anos de vínculo; Assistência odontológica com custeio mensal garantido; Seguro de vida e acidentes pessoais, pago integralmente pela empresa; Auxílio-creche, cesta natalidade e acesso a cartão de microcrédito. Jornada, adicionais e proteção no trabalho O acordo mantém regras claras sobre jornada de trabalho, escalas, banco de horas e pagamento de horas extras, com adicionais que chegam a 120% em domingos e feriados. Também estão garantidos: Adicionais de insalubridade de 20% ou 40%, conforme a função; Participação nos resultados, equivalente a um piso salarial anual para trabalhadores com mais de um ano de empresa; Garantia de estabilidade pré-aposentadoria para quem estiver a até 12 meses de se aposentar; Gratificação por aposentadoria no valor de R$ 1.821,00. Fortalecimento da representação sindical O ACT também assegura direitos fundamentais de organização e representação coletiva, como a estabilidade de dirigentes e delegados sindicais, liberação remunerada para atividades sindicais, obrigatoriedade de homologação das rescisões no sindicato e regras claras sobre contribuições aprovadas em assembleia. Informação e acompanhamento O SINDAEMA-ES reforça que o ACT é resultado de negociação coletiva e garante segurança jurídica, valorização profissional e melhores condições de trabalho para a categoria. O sindicato segue acompanhando a aplicação de cada cláusula e orienta os trabalhadores a procurarem a entidade em caso de dúvidas ou descumprimento do acordo. Direito garantido se defende com informação, unidade e organização coletiva.
Em assembleia realizada nesta segunda etapa de votação, os trabalhadores do Consórcio Cesan Lote 1 e Lote 4 aprovaram, por maioria dos participantes, o Acordo Coletivo de Trabalho 2025–2026, consolidando importantes avanços salariais, garantias sociais e melhorias nas condições de trabalho Os trabalhadores do Consórcio Cesan Lote 1 e Lote 4 aprovaram, em segunda assembleia convocada pelo Sindaema-ES, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025–2026, que estará vigente de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026. A decisão, tomada pela maioria dos participantes, representa uma conquista construída a partir de negociações intensas, mobilização coletiva e da atuação firme do sindicato na defesa de melhores condições de trabalho. Segundo o documento aprovado, o ACT alcança todos os trabalhadores vinculados aos dois lotes e estabelece uma série de cláusulas que fortalecem direitos e ampliam garantias. Entre elas, estão piso salarial mínimo de R$ 1.876,60, tabela salarial atualizada por função e definição de que o salário deve ser pago até o 5º dia útil, com adiantamento quinzenal de no mínimo 40% do salário base. Em caso de atraso, será aplicada multa de 1% ao dia, conforme previsto no acordo. A jornada de trabalho permanece limitada a 44 horas semanais, com regimes específicos — 24×60, 48×96 e 12×36 — além de previsão de pagamento de intervalo intrajornada como hora extra quando não houver possibilidade de usufruto. As regras de horas extras também foram reforçadas, garantindo 50% de adicional de segunda a sexta, 100% aos sábados e 120% aos domingos, feriados e no Dia da Categoria. O ACT assegura ainda o pagamento de adicional de insalubridade de 40% do salário mínimo para trabalhadores de campo do Lote 4, além de laudos técnicos que serão elaborados para o Lote 1. Para atividades que envolvem uso de motocicleta, está garantido o adicional de periculosidade de 30%. Entre os benefícios econômicos, destaca-se o vale-refeição/alimentação de R$ 1.100,00 mensais, sem desconto ao trabalhador, mantido inclusive em férias, licenças e afastamentos por até 60 dias. Também estão garantidos o café da manhã/tarde/noite de R$ 7,00 diários e a cesta natalina no valor de R$ 250,00, creditada até 20 de dezembro. A cláusula de saúde traz um dos avanços mais significativos: o plano de saúde ambulatorial totalmente custeado pela empresa, sem coparticipação. Há ainda a possibilidade de adesão ao plano hospitalar + obstetrícia mediante contribuição do trabalhador, além de cobertura integral para dependentes, conforme valores previstos no ACT. As proteções sociais foram ampliadas. A gestante passa a ter 30 dias adicionais de estabilidade além do previsto na legislação; pais terão estabilidade de 15 dias; e trabalhadores afastados por doença comum contam com 45 dias de estabilidade após o retorno. Dirigentes sindicais também têm suas garantias preservadas. Em relação a deslocamentos, o ACT assegura diárias de alimentação de R$ 40,00, hospedagem quando necessária e reembolso de R$ 1,35 por quilômetro rodado quando houver uso de veículo próprio autorizado. O acordo também inclui seguro de vida de R$ 13.500,00, auxílio funeral de até R$ 5.000,00, e kit natalidade conforme regras estabelecidas. A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) terá período de apuração entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, com pagamento em duas parcelas no ano seguinte, e regulamento específico a ser negociado entre empresa e sindicato até 27 de fevereiro de 2026. O ACT trata ainda de rescisões, liberdade sindical e contribuições. As verbas rescisórias devem ser pagas exclusivamente via depósito bancário, e homologações ocorrerão no Sindaema-ES na Grande Vitória, ou mediante envio de documentação no interior. O acesso do sindicato aos locais de trabalho está garantido, assim como a liberação anual de até 12 dias para dirigentes. Por fim, o documento estabelece multa de 10% do salário base por mês, por trabalhador atingido, em caso de descumprimento do ACT, após notificação formal com prazo de quatro dias para correção. Na mensagem final, o Sindaema reforça que o ACT é resultado direto da organização, da unidade e da luta dos trabalhadores do saneamento, e orienta a categoria a procurar o sindicato sempre que houver dúvidas ou descumprimentos.