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Acordo assegura reajustes, benefícios ampliados e garantias sociais para o próximo ano, reforçando a importância da organização sindical
Reajustes salariais e correções garantidas em 2026
Para 2026, o ACT assegura reajuste salarial integral pelo INPC acumulado, preservando o poder de compra dos trabalhadores diante da inflação. Todas as cláusulas de natureza econômica do acordo também serão reajustadas a partir de 1º de janeiro de 2026 pelo INPC acumulado de 12 meses (janeiro a dezembro de 2025). Permanecem garantidos os prazos de pagamento salarial, o adiantamento quinzenal e a aplicação de multa por atraso, reforçando a segurança financeira da categoria.Auxílio alimentação e benefícios econômicos
O ACT garante auxílio alimentação/refeição no valor de R$ 980,00 mensais em 2025, pago inclusive durante o período de férias, além de um crédito extra de R$ 280,00, concedido em junho de 2025. Para 2026, o valor mensal do auxílio alimentação passa a ser de R$ 1.050,00, com a concessão de dois créditos adicionais de R$ 300,00, pagos nos meses de janeiro e junho. A partir de 1º de janeiro de 2026, fica assegurado que o empregador, mantendo plano de assistência médica ou seguro saúde, subsidiará 80% do custo “per capita” dos dependentes, estando autorizado a proceder ao desconto dos 20% restantes por dependente incluído no plano.Saúde e proteção social fortalecidas
O ACT mantém e fortalece a política de assistência à saúde da categoria. Em 2026, seguem garantidos o plano de saúde, a assistência odontológica, o seguro de vida e acidentes pessoais, além de auxílios sociais como auxílio-creche, cesta natalidade e demais benefícios, todos caracterizados como cláusulas econômicas e corrigidos pelo INPC a partir de janeiro de 2026. Também permanece assegurado o fornecimento de desjejum, previsto em cláusula específica do acordo, atualmente no valor de R$ 7,00, que será igualmente reajustado pelo INPC em 2026.Jornada, adicionais e condições de trabalho
O acordo reafirma direitos históricos da categoria, como a jornada semanal de 44 horas, com escalas específicas por setor, e regras claras para compensação de jornada. Estão garantidos:- pagamento de horas extras com adicional de 50% de segunda a sábado;
- 100% de adicional aos domingos e feriados;
- trabalho em feriado remunerado em dobro;
- adicional de insalubridade de 40% sobre o piso salarial;
- adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.
Estabilidade e garantias trabalhistas
O ACT assegura estabilidade em situações específicas, garantindo maior proteção aos trabalhadores. Entre elas estão:- estabilidade para gestantes, incluindo período adicional além do previsto em lei;
- estabilidade para pais após o nascimento do filho;
- estabilidade provisória após afastamento por doença;
- complementação salarial em casos de auxílio-doença, por período determinado.
PLR e regras para 2026
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao exercício de 2026 será apurada ao longo do ano, com pagamento previsto em duas parcelas em 2027. O regulamento específico da PLR deverá ser negociado até 27 de fevereiro de 2026, garantindo transparência e participação sindical no processo.Organização sindical garante conquistas
Mais do que um conjunto de cláusulas, o ACT 2025–2026 demonstra que as conquistas asseguradas para 2026 são resultado direto da organização coletiva, da negociação firme e da atuação permanente do Sindaema. Direitos não são permanentes se não houver participação, unidade e vigilância. Por isso, o sindicato reforça a importância da sindicalização e do envolvimento da categoria na defesa dos avanços conquistados e na construção de novos direitos. O Sindaema segue ao lado dos trabalhadores e trabalhadoras do saneamento, porque sindicato forte é condição para garantir direitos hoje e proteger o futuro da categoria.Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o SINDAEMA-ES e a Veolia Serviços Ambientais Brasil LTDA tem vigência de janeiro de 2025 a agosto de 2026 e mantém a data-base da categoria em 1º de setembro, garantindo estabilidade, reajustes salariais, benefícios sociais e avanços importantes nas condições de trabalho
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O Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Espírito Santo (SINDAEMA-ES) informa aos trabalhadores e trabalhadoras da Veolia que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente tem validade de 1º de janeiro de 2025 a 30 de agosto de 2026, com data-base mantida em 1º de setembro. O reajuste salarial referente a janeiro de 2025 já está garantido no acordo em vigor, e o ACT assegura uma série de direitos que seguem valendo ao longo de 2026.
Reajustes e salários garantidos
O ACT estabeleceu reajuste salarial de 10% a partir de 1º de janeiro de 2025, aplicado sobre os salários vigentes em dezembro de 2024. Para funções específicas — como artífice, encarregado, supervisor e operadores de ETA e ETE — houve ainda acréscimo fixo de R$ 50,00 ao salário-base.
Já para 1º de janeiro de 2026, o acordo garante que os salários serão reajustados com base no percentual do salário mínimo vigente acrescido de 1,5%, além da aplicação do INPC nas cláusulas econômicas, assegurando reposição inflacionária e ganho real.
Benefícios mantidos e ampliados em 2026
O ACT assegura aos trabalhadores da Veolia um conjunto robusto de benefícios que permanecem válidos ao longo de 2026, entre eles:
Ticket alimentação/refeição no valor mensal de R$ 1.053,00, com pagamento inclusive durante férias;
Bonificação por assiduidade de até R$ 200,00 mensais para trabalhadores da área operacional, conforme critérios definidos;
Cesta natalina no valor de R$ 330,21, paga no mês de dezembro;
Bonificação anual de R$ 100,00 no ticket alimentação, em março, em comemoração ao Dia do Trabalhador do Saneamento;
Plano de saúde integralmente custeado pela empresa, com cobertura ambulatorial e hospitalar, incluindo dependentes após três anos de vínculo;
Assistência odontológica com custeio mensal garantido;
Seguro de vida e acidentes pessoais, pago integralmente pela empresa;
Auxílio-creche, cesta natalidade e acesso a cartão de microcrédito.
Jornada, adicionais e proteção no trabalho
O acordo mantém regras claras sobre jornada de trabalho, escalas, banco de horas e pagamento de horas extras, com adicionais que chegam a 120% em domingos e feriados. Também estão garantidos:
Adicionais de insalubridade de 20% ou 40%, conforme a função;
Participação nos resultados, equivalente a um piso salarial anual para trabalhadores com mais de um ano de empresa;
Garantia de estabilidade pré-aposentadoria para quem estiver a até 12 meses de se aposentar;
Gratificação por aposentadoria no valor de R$ 1.821,00.
Fortalecimento da representação sindical
O ACT também assegura direitos fundamentais de organização e representação coletiva, como a estabilidade de dirigentes e delegados sindicais, liberação remunerada para atividades sindicais, obrigatoriedade de homologação das rescisões no sindicato e regras claras sobre contribuições aprovadas em assembleia.
Informação e acompanhamento
O SINDAEMA-ES reforça que o ACT é resultado de negociação coletiva e garante segurança jurídica, valorização profissional e melhores condições de trabalho para a categoria. O sindicato segue acompanhando a aplicação de cada cláusula e orienta os trabalhadores a procurarem a entidade em caso de dúvidas ou descumprimento do acordo.
Direito garantido se defende com informação, unidade e organização coletiva.
Em assembleia realizada nesta segunda etapa de votação, os trabalhadores do Consórcio Cesan Lote 1 e Lote 4 aprovaram, por maioria dos participantes, o Acordo Coletivo de Trabalho 2025–2026, consolidando importantes avanços salariais, garantias sociais e melhorias nas condições de trabalho
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Os trabalhadores do Consórcio Cesan Lote 1 e Lote 4 aprovaram, em segunda assembleia convocada pelo Sindaema-ES, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025–2026, que estará vigente de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026. A decisão, tomada pela maioria dos participantes, representa uma conquista construída a partir de negociações intensas, mobilização coletiva e da atuação firme do sindicato na defesa de melhores condições de trabalho.
Segundo o documento aprovado, o ACT alcança todos os trabalhadores vinculados aos dois lotes e estabelece uma série de cláusulas que fortalecem direitos e ampliam garantias. Entre elas, estão piso salarial mínimo de R$ 1.876,60, tabela salarial atualizada por função e definição de que o salário deve ser pago até o 5º dia útil, com adiantamento quinzenal de no mínimo 40% do salário base. Em caso de atraso, será aplicada multa de 1% ao dia, conforme previsto no acordo.
A jornada de trabalho permanece limitada a 44 horas semanais, com regimes específicos — 24x60, 48x96 e 12x36 — além de previsão de pagamento de intervalo intrajornada como hora extra quando não houver possibilidade de usufruto. As regras de horas extras também foram reforçadas, garantindo 50% de adicional de segunda a sexta, 100% aos sábados e 120% aos domingos, feriados e no Dia da Categoria.
O ACT assegura ainda o pagamento de adicional de insalubridade de 40% do salário mínimo para trabalhadores de campo do Lote 4, além de laudos técnicos que serão elaborados para o Lote 1. Para atividades que envolvem uso de motocicleta, está garantido o adicional de periculosidade de 30%.
Entre os benefícios econômicos, destaca-se o vale-refeição/alimentação de R$ 1.100,00 mensais, sem desconto ao trabalhador, mantido inclusive em férias, licenças e afastamentos por até 60 dias. Também estão garantidos o café da manhã/tarde/noite de R$ 7,00 diários e a cesta natalina no valor de R$ 250,00, creditada até 20 de dezembro.
A cláusula de saúde traz um dos avanços mais significativos: o plano de saúde ambulatorial totalmente custeado pela empresa, sem coparticipação. Há ainda a possibilidade de adesão ao plano hospitalar + obstetrícia mediante contribuição do trabalhador, além de cobertura integral para dependentes, conforme valores previstos no ACT.
As proteções sociais foram ampliadas. A gestante passa a ter 30 dias adicionais de estabilidade além do previsto na legislação; pais terão estabilidade de 15 dias; e trabalhadores afastados por doença comum contam com 45 dias de estabilidade após o retorno. Dirigentes sindicais também têm suas garantias preservadas.
Em relação a deslocamentos, o ACT assegura diárias de alimentação de R$ 40,00, hospedagem quando necessária e reembolso de R$ 1,35 por quilômetro rodado quando houver uso de veículo próprio autorizado. O acordo também inclui seguro de vida de R$ 13.500,00, auxílio funeral de até R$ 5.000,00, e kit natalidade conforme regras estabelecidas.
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) terá período de apuração entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, com pagamento em duas parcelas no ano seguinte, e regulamento específico a ser negociado entre empresa e sindicato até 27 de fevereiro de 2026.
O ACT trata ainda de rescisões, liberdade sindical e contribuições. As verbas rescisórias devem ser pagas exclusivamente via depósito bancário, e homologações ocorrerão no Sindaema-ES na Grande Vitória, ou mediante envio de documentação no interior. O acesso do sindicato aos locais de trabalho está garantido, assim como a liberação anual de até 12 dias para dirigentes.
Por fim, o documento estabelece multa de 10% do salário base por mês, por trabalhador atingido, em caso de descumprimento do ACT, após notificação formal com prazo de quatro dias para correção.
Na mensagem final, o Sindaema reforça que o ACT é resultado direto da organização, da unidade e da luta dos trabalhadores do saneamento, e orienta a categoria a procurar o sindicato sempre que houver dúvidas ou descumprimentos.