[28 ago 2010 | Mirela Adams | Um Comentário | 55 visitas]
 TST vota a favor da Cesan na ação dos 17%

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou na manhã de hoje  a ação rescisória dos trabalhadores da Cesan (17%).  Por quatro votos a três, os ministros do TST foram favoráveis a empresa.  A pressão feita pelo governador Paulo Hartung, no mês de abril, quando fez uma visita aos ministros, surtiu efeito. O diretor do Sindaema Fabio Giori acompanhou a votação juntamente com o advogado dos  trabalhadores Washington Britto.  Para Giori, a vitoria da empresa abre caminho para privatização. “A empresa se livrou de um passivo milionário, a ação dos 17%  chegava a R$ 160 milhões. Agora o governo do Estado está …

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[28 ago 2010 | Nenhum comentário | 11 visitas]

Por Michelle Loiola Dall Orto*

A Emenda Constitucional do Divórcio (PEC 66/2010) começou a vigorar a partir do dia 14 de julho último, e com a alteração do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, o casal pode se divorciar imediatamente, não necessitando a espera de dois anos de separação de fato ou de um ano após a separação judicial, ou seja, foram eliminados os requisitos temporais para a obtenção do divórcio.

Na prática, casa-se hoje e pode-se requerer o divorcio no dia seguinte, acabando com qualquer prazo ou entreve para aqueles que desejam se divorciar. A separação judicial já não existe mais e todos os processos em andamento podem ser convertidos diretamente para o divorcio, independente da fase em que se encontram.

O mesmo se aplica aos divórcios feitos em cartório. Os casais que não tem filhos menores ou incapazes podem fazer divorcio direto consensual diretamente no cartório, bastando à constituição de advogado para assistir as partes, não necessitando mais de testemunhas para comprovar o lapso temporal de dois anos de separação de fato.

A partir de agora todo o processo é mais rápido e barato, pois não são mais necessárias duas etapas (separação judicial e conversão de separação em divorcio) para que duas pessoas se desvinculem definitivamente, será preciso apenas um único processo para a decretação do divorcio, independente do tempo de casamento ou separação de fato do casal.

                                                                             *Advogada do Sindaema na área de família

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[12 ago 2010 | Nenhum comentário | 36 visitas]

Projeto será encaminhado à Câmara dos deputados e aumenta de 20% para 50% o benefício

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto de lei que aumenta de 20% para 50% a remuneração do adicional noturno pago ao trabalhador. Pelo projeto, o adicional é devido “mesmo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal” na jornada de trabalho.  A proposta prevê ainda que com a alteração na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as empresas terão que pagar o adicional também com base na remuneração, assim o salário mínimo não será mais usado como referência para o cálculo do acréscimo. ( Fonte: Agência Brasil)