O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou na manhã de hoje a ação rescisória dos trabalhadores da Cesan (17%). Por quatro votos a três, os ministros do TST foram favoráveis a empresa. A pressão feita pelo governador Paulo Hartung, no mês de abril, quando fez uma visita aos ministros, surtiu efeito. O diretor do Sindaema Fabio Giori acompanhou a votação juntamente com o advogado dos trabalhadores Washington Britto. Para Giori, a vitoria da empresa abre caminho para privatização. “A empresa se livrou de um passivo milionário, a ação dos 17% chegava a R$ 160 milhões. Agora o governo do Estado está …
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Biodiversidade ou diversidade biológica é o conjunto das espécies de seres vivos existentes na biosfera, ou seja, nas partes do planeta Terra onde há vida. Pesquisadores estimam que existam entre 10 milhões e 50 milhões de variedades de plantas, animais e microrganismos no mundo, sendo que, até agora, foram classificadas e nomeadas apenas 1,5 milhão. O Brasil é considerado o país com maior diversidade biológica do planeta, já que aproximadamente 13% das espécies conhecidas estão nesse território.
Ameaças à biodiversidade
Em tempos remotos, fatores biológicos e ambientais, chamados de causas naturais, eram …
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de complementação de aposentadoria e sobre o resgate efetuado quando da saída de entidade de previdência privada. Assim, tanto os aposentados quanto aqueles que se retiraram de planos de previdência privada antes da aposentadoria devem buscar a Justiça para reaver o que foi descontado indevidamente a título de Imposto de Renda, tudo acrescido de juros e correção monetária.
Para a viabilidade da ação é necessário que as contribuições mensais para …
Acesso à rede de esgoto tem reflexo na qualidade de vida do brasileiro.
Por ano, 217 mil não trabalham devido a problemas gastrointestinais.
A implantação da rede de esgoto reflete positivamente na qualidade de vida do trabalhador, o que aumenta sua produtividade e sua renda, além de contribuir para a valorização dos imóveis. A conclusão é da pesquisa “Benefícios econômicos da expansão do saneamento básico”, divulgada nesta terça-feira (20) pelo Instituto Trata Brasil e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Com a universalização do acesso à rede de esgoto teríamos uma economia de R$ …
Por Michelle Loiola Dall Orto*
A Emenda Constitucional do Divórcio (PEC 66/2010) começou a vigorar a partir do dia 14 de julho último, e com a alteração do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, o casal pode se divorciar imediatamente, não necessitando a espera de dois anos de separação de fato ou de um ano após a separação judicial, ou seja, foram eliminados os requisitos temporais para a obtenção do divórcio.
Na prática, casa-se hoje e pode-se requerer o divorcio no dia seguinte, acabando com qualquer prazo ou entreve para aqueles que desejam se divorciar. A separação judicial já não existe mais e todos os processos em andamento podem ser convertidos diretamente para o divorcio, independente da fase em que se encontram.
O mesmo se aplica aos divórcios feitos em cartório. Os casais que não tem filhos menores ou incapazes podem fazer divorcio direto consensual diretamente no cartório, bastando à constituição de advogado para assistir as partes, não necessitando mais de testemunhas para comprovar o lapso temporal de dois anos de separação de fato.
A partir de agora todo o processo é mais rápido e barato, pois não são mais necessárias duas etapas (separação judicial e conversão de separação em divorcio) para que duas pessoas se desvinculem definitivamente, será preciso apenas um único processo para a decretação do divorcio, independente do tempo de casamento ou separação de fato do casal.
*Advogada do Sindaema na área de família
Projeto será encaminhado à Câmara dos deputados e aumenta de 20% para 50% o benefício
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto de lei que aumenta de 20% para 50% a remuneração do adicional noturno pago ao trabalhador. Pelo projeto, o adicional é devido “mesmo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal” na jornada de trabalho. A proposta prevê ainda que com a alteração na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as empresas terão que pagar o adicional também com base na remuneração, assim o salário mínimo não será mais usado como referência para o cálculo do acréscimo. ( Fonte: Agência Brasil)